As novas tarifas foram estabelecidas pelo Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, e variam em função da categoria dos veículos que utilizam o posto fronteiriço do Luvo, um dos principais pontos de circulação entre Angola e a República Democrática do Congo.
A entrada em vigor das taxas integra o novo regime de portagens aprovado pelo Executivo, que prevê a instalação de 17 postos de cobrança em diferentes pontos do país. Do total, 13 serão localizados em zonas fronteiriças e quatro em áreas não fronteiriças.
De acordo com o director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Paulo Tecas, as receitas anuais estão estimadas em 28,105 mil milhões de kwanzas nos postos fronteiriços e 7,101 mil milhões nos quatro postos não fronteiriços.
A previsão global representa mais de 35,2 mil milhões de kwanzas por ano, recursos que, segundo o responsável, deverão ser canalizados para a conservação e manutenção da rede rodoviária nacional, com prioridade para a recuperação de troços sujeitos a maior desgaste.
Paulo Tecas explicou que o novo regime aplica o princípio do utilizador-pagador, segundo o qual os utentes das infra-estruturas rodoviárias contribuem directamente para os custos associados à utilização, conservação e manutenção das vias.
A implementação do sistema será acompanhada por um período transitório de até 30 dias, destinado à preparação das estruturas de cobrança e à sensibilização dos automobilistas para as novas regras e tarifas.
Durante esta fase, serão realizadas acções de coordenação entre a Administração Geral Tributária, o Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, a Polícia Nacional, os Governos Provinciais e o Serviço de Migração e Estrangeiros.
Com a entrada em funcionamento progressiva dos postos, o Executivo pretende reforçar a capacidade de financiamento da manutenção das estradas nacionais e melhorar as condições de circulação e o conforto dos automobilistas.



































