CONSELHO PROVINCIAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS ORDENA ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA DAVID MENDES
Na sequência dos pronunciamentos do Advogado David Mendes, sobre o processo-crime que envolve os sete cidadãos que supostamente tencionavam desenvolver actos de terrorismo, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, ordenou a instauração de um processo disciplinar contra o profissional de direito, por achar que houve julgamento público e antecipado do seu membro.
David Mendes, cujo escritório foi solicitado para defender os acusados, que segundo o SIC, pretendiam atacar a Presidência da República, embaixada americana, Refinaria de Luanda, subestação eléctrica do Huambo, a Assembleia Nacional e o Hotel Intercontinental, isto por ocasião do primeiro momento da visita de Joe Biden, em Angola, previsto para outubro de 2024, disse recentemente a Rádio Correio Kianda, esperar que os autores morais deste plano possam ser responsabilizados.
Para o advogado, sem citar o nome, acredita que o Ministério Público no Huambo, local onde vai decorrer o julgamento dos cidadãos, poderá convocar o deputado para responder no processo nº 8223 1/024, presumivelmente por estar envolvido neste plano.
Na entrevista, David Mendes declarou que os clientes do seu escritório, de livre e espontânea vontade, desistiram de realizar a operação, o que a seu ver, pode facilitar o não agravamento da pena, na fase do julgamento.
O advogado, revelou na altura que, o líder do presumível grupo de terrorismo de origem angolana, assume os actos e está consciente das consequências que tal decisão causaria ao país, caso tivesse lugar.
Em reação aos seus pronunciamentos, esta quinta-feira, 30, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola, em comunicado chegado a Redacção do Ponto de Situação, ordenou abertura de um processo disciplinar contra David Mendes, por presumível violação dos deveres de reserva, de sigilo profissional, de confiança e integridade estabelecidos nos Estatutos desta organização dos profissionais formados em direito.
“O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola informa a todos que a responsabilidade disciplinar do referido Advogado deve(rá) ser apurada em sede do respectivo procedimento disciplinar, no âmbito do qual, o Advogado visado exercerá o seu amplo direito à defesa, com as garantias que lhe são reconhecidas legal e estatutariamente, sendo este Conselho contra todo e qualquer tipo de julgamento público e antecipado”, lê-se no documento.
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Redacção Ponto de Situação