A entrada em vigor das taxas de portagem inaugura uma nova etapa na gestão e financiamento da rede rodoviária nacional, colocando em prática o princípio do utilizador-pagador, segundo o qual os utentes das principais vias contribuem directamente para o financiamento da sua conservação e manutenção.
De acordo com informações divulgadas pela Rádio Nacional de Angola, a primeira fase da cobrança abrange quatro pontos estratégicos do território nacional: Barra do Cuanza, em Luanda, Luvo e Nóqui, na província do Zaire, e Santa Clara, no Cunene.
A escolha destes pontos confere à medida uma dimensão particularmente relevante, uma vez que algumas destas zonas desempenham funções importantes na circulação interna e nas ligações fronteiriças de Angola com os países vizinhos.
A Presidente do Conselho de Administração do Fundo Rodoviário, Ana Cristina da Costa, esclareceu que a cobrança das portagens pretende criar novas fontes de receita para o Estado e reforçar o princípio do utilizador-pagador.
Segundo a responsável, a medida deverá igualmente contribuir para a sustentabilidade financeira da Rede Nacional Rodoviária e assegurar melhores condições para a manutenção das infra-estruturas.
A implementação das portagens surge num contexto em que a conservação das estradas constitui um dos principais desafios para a mobilidade e para a circulação de pessoas e mercadorias em Angola. O desgaste provocado pelo tráfego, pelas condições climatéricas e pelo aumento da circulação exige recursos permanentes para intervenções de manutenção, recuperação e conservação das vias.
Com o novo modelo de financiamento, o Estado procura criar uma fonte de receita associada directamente à utilização das infra-estruturas rodoviárias. A expectativa é que os valores arrecadados possam contribuir para reduzir a pressão sobre o Orçamento Geral do Estado no financiamento da manutenção das estradas.
A medida, contudo, representa também uma mudança para os automobilistas, transportadores e demais utilizadores das vias abrangidas. A cobrança de uma taxa passa a integrar os custos de circulação em determinados trajectos, tornando relevante a existência de mecanismos claros de cobrança, fiscalização e aplicação das receitas.
A sustentabilidade do sistema dependerá, em grande medida, da capacidade de transformar as receitas provenientes das portagens em melhores condições das estradas. Para os utentes, a cobrança ganha maior sentido quando estiver associada a resultados visíveis na qualidade das vias, na segurança rodoviária e na melhoria das condições de circulação.
Nas zonas fronteiriças, onde o movimento de pessoas, bens e mercadorias assume particular importância, a manutenção das estradas poderá ter impacto directo sobre a actividade comercial e sobre a integração económica regional.
A entrada em funcionamento das primeiras portagens poderá, por isso, constituir apenas o início de um processo mais amplo de reorganização do modelo de financiamento da rede rodoviária nacional.
À medida que o sistema for implementado, estarão em causa não apenas os valores arrecadados, mas também a transparência na sua gestão, a qualidade dos serviços prestados e a capacidade de garantir que o princípio do utilizador-pagador se traduza efectivamente em estradas mais seguras, conservadas e funcionais.
A nova realidade coloca, assim, uma responsabilidade partilhada entre o Estado e os utentes: enquanto os automobilistas passam a contribuir financeiramente pela utilização de determinadas vias, as autoridades terão o desafio de assegurar que esses recursos sejam canalizados para a preservação e melhoria da rede rodoviária nacional.
A cobrança das taxas de portagem entra, desta forma, em vigor como um novo instrumento de financiamento das estradas angolanas, com o objectivo declarado de garantir maior sustentabilidade e melhores condições de manutenção das infra-estruturas rodoviárias.



































