A legislação alarga o alcance do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, passando a incluir familiares próximos de titulares de cargos públicos considerados pessoas politicamente expostas.
Entre os abrangidos estão os pais, avós e bisavós, bem como os filhos, netos e bisnetos. A medida aplica-se igualmente aos cônjuges ou companheiros em união de facto destes familiares.
A Lei n.º 8/26 estabelece ainda conceitos destinados a facilitar a aplicação das normas pelos operadores do direito, com destaque para a definição do crime de branqueamento de capitais.
De acordo com o diploma, o branqueamento de capitais pode consistir na conversão, transferência, auxílio ou facilitação, directa ou indirecta, de operações que envolvam activos provenientes de actividades criminosas, obtidos pelo próprio autor ou por terceiros.
A prática é considerada crime quando visa ocultar ou dissimular a origem ilícita dos activos, bem como impedir que os responsáveis ou participantes numa infracção sejam identificados, perseguidos criminalmente ou submetidos à acção penal.



































