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PONTO SOCIAL Publicado em 27/10/2025 às 14:23 17 visualizações

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSIDERA GREVE DO SOJA ILEGAL E PROMETE RESPONSABILIZAR TRABALHADORES QUE ADERIREM À PARALISAÇÃO

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos considerou ilegal a greve declarada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola (SOJA), após apreciação do respectivo comunicado de paralisação e alerta que os trabalhadores que aderirem à greve estarão sujeitos às consequências.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSIDERA GREVE DO SOJA ILEGAL E PROMETE RESPONSABILIZAR TRABALHADORES QUE ADERIREM À PARALISAÇÃO

Segundo o órgão, o procedimento adoptado pelo sindicato para declarar a greve viola o disposto na Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve.

No comunicado tornado público, o Ministério recorda que a lei estabelece que a declaração de greve só pode ser deliberada em assembleia de trabalhadores convocada para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei da Greve, assembleia que, segundo o ministério, nunca chegou a realizar-se.

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“O SOJA não se substitui, nem deve substituir-se aos funcionários da Justiça e dos Direitos Humanos. A Assembleia-Geral do Sindicato não delibera sobre o exercício do direito à greve, nem possui legitimidade para o efeito”, lê-se no comunicado.

Para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a realização de uma greve deve ser precedida de uma tentativa de solução do conflito por via de acordo, conflito esse que o órgão afirma desconhecer, bem como o teor do comunicado do sindicato.

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O Ministério assegura, estar disponível para dialogar e abordar quaisquer inquietações dos funcionários, caso seja formalmente solicitado.

“Essa disponibilidade sempre existiu, e continuamos abertos, a todo o tempo, a trabalhar pela melhoria contínua dos nossos serviços e das respectivas condições, facto facilmente comprovável pelas acções que têm sido realizadas pelo sector”, refere a nota.

O comunicado acrescenta ainda que os trabalhadores que aderirem à greve estarão sujeitos às consequências jurídico-legais previstas na legislação em vigor.

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Redacção
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