PROCESSO CRIME EM CURSO: VENÂNCIO MONDLENE PODE RESPONDER SOBRE O CASO 30 MEDIDAS DE GOVERNAÇÃO


Depois da divulgação do Decreto Presidencial, referente as 30 medidas de governação dos primeiros 100 dias,  do autoproclamado Presidente do povo de Moçambique, Venâncio Mondlene, a PGR local anunciou abertura de processos para a responsabilização do político.

Publicado recentemente, no Jornal do Povo, o decreto presidencial 1/2025 de 17 de janeiro,  assinado por Venâncio Mondlane, já mereceu a reação da Procuradoria Geral da República (PGR), de Moçambique, que considera o procedimento de ilegal.

Segundo este órgão que vela pela legalidade em Moçambique, a publicação do  decreto em causa, viola a  Constituição e justifica que o  acto constitui uma prerrogativa reservada somente aos órgãos  do Estado, que deve ser divulgado em Boletim da República".

Em comunicado, a PGR esclarece ter tido conhecimento das medidas presentes no decreto com acções que vão vigorar até 27 de Abril, onde um dos pontos tem a ver com  eleição e empossamento de secretários de bairro, chefes de localidades, dos postos administrativos e de administradores distritais em diversos pontos do país, o que a PGR considerada não ter respaldo legal.

"O exercício de funções das entidades supracitadas é regido por lei, sendo que qualquer acto contrário não só é ilegal, nulo e de nenhum efeito, como também subverte os princípios do Estado de Direito Democrático e configura ilícito criminal", lê-se no comunicado.

Relativamente a esta decisão, Venâncio Mondlane ainda não reagiu, o que poderá acontecer a qualquer momento.

De salientar que, Venâncio Mondlane, que defende ser o presidente legítimo do povo, cuja investidura refere que terá acontecido há  9 de janeiro, quando chegou no aeroporto de Maputo, declara tolerância zero as mortes de cidadãos por parte da Unidade de Intervenção Rápida.

Para o político, até 27 de Abril, haverá retaliação aos agentes que não respeitarem os direitos dos cidadãos e prosseguirem com os raptos, sequestros,  assassinatos (genocídio silencioso) e detenções ilegais.

Inspirando-se na lei  bíblica do Antigo Testamento,  "dente por dente, olho por olho", definiu o princípio da auto-defesa do povo moçambicano: em cada cidadão morto por um agente, um efectivo da UIR seguirá o mesmo caminho.

Venâncio Mondlane diz, que o povo não pode continuar a observar a perca dos cidadãos, sem que se defenda.

Durante apresentação do plano  que considera de governação, com cumprimento obrigatório de todos os moçambicanos, determinou o fim urgente da violência contra a população e  libertação de todos os manifestantes detidos. Aos que foram feridos nesta fase, orientou  que possam receber assistência médica e medicamentosa gratuita nos hospitais públicos, compensação financeira as famílias que perderam entequeridos, bem como, o  não pagamento nas portagens até que as estradas sejam reabilitadas.

Venâncio Mondlane, declarou isenção no pagamento de água potável, no ensino primário e secundário, fim das cobranças ilícitas em todos os sectores do país, isenção do Iva nos principais produtos da cesta básica, despartidarização imediata das instituições.

Nas medidas, constam ainda  apresentação da nova bandeira de Moçambique e a eleição de novos responsáveis  dos sectores, bairros e a nível provincial.

Em caso de incumprimento desta medidas, promete convocar a população para sair às ruas, numa fase que tenciona ser dura comparativamente as primeiras.

Redacção Ponto de Situação

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