
Troca de acusações
INDIGNAÇÃO NA DS SHOPPING: TRABALHADORES DENUNCIAM MÁS CONDIÇÕES LABORAIS E DIRECÇÃO CONTRA-ATACA
- por Redacção --
- Monday, 02 Jun, 2025
Os trabalhadores da DS Shopping, em Luanda, afirmam estar a realizar as refeições em locais impróprios, incluindo em casas de banho, e denunciam cortes salariais sem qualquer justificação plausível. Por sua vez, o responsável do Gabinete Jurídico nega as acusações e afirma que há casos de furto envolvendo alguns funcionários.
Por: Angelino Katchama
Imagem: Cedida
Nos últimos dias, o Portal Ponto de Situação recebeu relatos de funcionários da empresa DS Shopping, localizada nas imediações do estádio 11 de Novembro, segundo os quais enfrentam momentos difíceis, fruto da postura pouco digna da actual direcção.
“Não temos refeitório. Comemos atrás do restaurante, junto à casa de banho, e há colegas que preferem comer dentro da casa de banho do shopping para evitarem o sol”, segundo a denúncia que chegou à nossa redacção.
Em sinal de descontentamento, uma das funcionárias, que falou sob anonimato por receio de represálias, afirmou que as condições de trabalho são precárias e que, em caso de atraso, os trabalhadores chegam a sofrer descontos até 5 mil kwanzas.
Um dos interlocutores afirmou ter sofrido descontos salariais, assim como alguns colegas seus, sem saber ao certo o motivo. Tentou obter esclarecimentos junto da Direcção de Recursos Humanos, mas alegadamente sem sucesso.
Outra profissional, que falou à reportagem do Ponto de Situação, referiu ser lamentável a forma como os trabalhadores são tratados. Afirma ainda que nunca tinha observado uma situação semelhante noutros locais onde trabalhou.
Depois de ouvirmos os primeiros funcionários, contactámos outra trabalhadora que se recusou a prestar declarações, por temer ser descoberta por alguém da direcção e vir a sofrer consequências.
Direcção nega acusações
O representante do Gabinete Jurídico, Leu Tino, afirmou que as alegações feitas por funcionários da instituição não correspondem à verdade e acusou alguns colaboradores de furtarem bens da empresa. Por esse motivo, foram adoptados procedimentos para evitar que tais práticas prossigam.
Como as câmaras de videovigilância não conseguem abranger todos os pontos, foi proibida a entrada de mochilas, bolsas e sacolas no interior do estabelecimento, apesar de os trabalhadores serem revistados com detectores de metais após o expediente ou durante a hora de almoço.
O responsável explicou que, na instituição, comercializam produtos não metálicos, quem nem sempre são detetados pelos detectores na eventualidade de ocorrer furto.
O interlocutor disse que a empresa registou perdas irreparáveis, mas optou por não instaurar processos disciplinares contra todos os trabalhadores envolvidos em praticas ilícitas, ficando-se pela chamada de atenção.
Refeição nas casas de banho
Questionado sobre os trabalhadores que alegadamente comem nas casas de banho devido a uma suposta ordem superior que proíbe a utilização do restaurante como anteriormente, o representante do Gabinete Jurídico rejeitou essas acusações.
Leu Tino afirmou que a direcção não tem conhecimento da existência de funcionários que se alimentem nas casas de banho.
Esclareceu que nenhum trabalhador é proibido de entrar com alimentação, mas que não podem trazer mochilas devido à recorrente observação de furtos de produtos por parte de funcionários.
Por outro lado, esclareceu que os trabalhadores que levam alimentação de casa têm autorização para fazer as suas refeições no restaurante frequentado pelos clientes, mas alguns não cuidam devidamente do espaço, pelo que foram chamados à atenção.
O entrevistado afirmou que, em muitos casos, os trabalhadores deixam lixo no restaurante para as funcionárias da limpeza retirarem, facto que deixou a direcção insatisfeita.
Carga horária no trabalho
Relativamente aos funcionários que alegam trabalhar para além do horário normal acordado na celebração do contrato, o entrevistado negou essa situação, esclarecendo que a empresa cumpre o disposto na Lei Geral do Trabalho, sendo que os funcionários trabalham em regime de turnos: um no período das 08h00 às 16h00 e outro das 13h00 às 20h00.
O representante do Gabinete Jurídico afirmou que não existe abuso no cumprimento da carga horária laboral e considera de má-fé os funcionários que divulgaram tais informações caluniosas.
“Deixem de optar pela via do furto”
Ao longo da entrevista, o representante da área jurídica apelou aos funcionários envolvidos em furtos para que cessem essa prática, pois estão a causar danos à instituição que os acolheu, que, por isso, tem encontrado dificuldades no pagamento dos salários.
Outrossim, afirmou que alguns trabalhadores já foram encaminhados para a esquadra policial devido a casos de furto.
Redacção Ponto de Situação