Da AGT para OCPCA

PRORROGADO O PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA

Em resposta as preocupações dos contribuintes, relativamente a Implementação do Preenchimento Automático da Declaração Periódica do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a AGT prorrogou o prazo no sistema.

Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), no que diz respeito ao prazo de submissão dos ficheiros SAF-T e com o objectivo de garantir que todas as faturas constantes nesse ficheiro fiquem reflectidas na Declaração Periódica do IVA, esta Administração ajustará, no sistema, o prazo de apuramento e entrega do imposto para uma data posterior à da obrigação de entrega do ficheiro SAF-T.

‘‘A Administração Tributária compromete-se a prorrogar o referido prazo no sistema, permitindo que a Declaração Periódica seja submetida até ao 15.º dia do segundo mês subsequente ao das operações realizadas pelo Sujeito Passivo, permitindo, assim, um prazo de 15 dias entre a data limite de submissão do ficheiro SAF-T’’, lê-se no documento a que o Ponto de Situação teve acesso, dirigido a Presidente do Conselho Directivo da Ordem dos Contabilistas de Angola (OCPCA).

O mesmo documento acrescenta que, para assegurar a legitimidade das deduções e, consequentemente, dos créditos tributários dos contribuintes, é indispensável que a dedução do IVA interno seja feita exclusivamente com base nas informações extraídas, de forma automática, dos ficheiros SAF-T fornecidos pelos respetivos emissores ou seja, pelos fornecedores.

‘‘Assim, toda a factura que o fornecedor não tenha declarado, ou relativamente a qual não confirme ter procedido a emissão, permanecendo, pois, desconhecida da AGT, não será considerada válida para efeitos de dedução enquanto não se comprovar a liquidação do imposto objecto dessa dedução’’, como consta do documento assinado na terça-feira, 30 de Maio, pelo Presidente do Conselho de Administração da AGT.

O documento destaca que este órgão do Ministério das Finanças não se exime da sua obrigação legal de fiscalizar os sujeitos passivos. Por essa razão, no anexo de fornecedores existirá uma funcionalidade que permitirá aos contribuintes introduzir as facturas não declaradas pelos seus fornecedores, a fim de que a AGT acione os meios legais adequados para compelir o fornecedor a submeter o respetivo ficheiro SAF-T, tornando assim viável o direito à dedução do IVA por parte do adquirente.

‘‘Por outro lado, uma vez sindicada e confirmada a irregularidade por parte do fornecedor, designadamente a cobrança do IVA e a não submissão da respectiva declaração, a AGT poderá considerar como válida a dedução reportada, enquanto procede a cobrança coerciva ao incumpridor’’, AGT.

Em relação às divergências entre a declaração e a contabilidade, a Administração Tributária assegura que, em sede de fiscalização, as empresas não serão alvo de correções pela falta de entrega do IVA liquidado que não conste no ficheiro SAF-T do fornecedor, nem pela não dedução do imposto suportado. Isto porque o sistema garante o automatismo desse processo, sendo qualquer falha imputável aos próprios serviços.

Todavia, até que o IVA liquidado em falta seja regularizado e pago, o adquirente não poderá deduzir o respetivo imposto suportado, conforme indica o documento. No entanto, segundo a AGT, o contribuinte  poderá fazê-lo no prazo máximo de 12 meses ou no período em que o imposto liquidado venha a ser, finalmente, declarado ou pago pelo fornecedor dos bens ou serviços. Alternativamente, a dedução poderá ocorrer mediante aceitação por parte da AGT, após a devida sindicância junto ao fornecedor.

Como consta no  documento assinado pelo Presidente do Conselho de Administração da AGT, importa igualmente realçar que a nova funcionalidade permitirá a dedução de faturas relativas ao mês anterior. Assim, não será vedado o direito à dedução de faturas emitidas antes da entrada em vigor do automatismo no preenchimento do anexo de fornecedores.

O documento faz menção também, que a dedução deverá ser efectuada na DP do período ainda não abrangido por esse automatismo.

Facturas de Março

A AGT esclarece que as facturas de março que, apenas nesta altura, venham a ser rececionadas deverão ser deduzidas mediante substituição da declaração relativa ao mesmo mês. Já na Declaração Periódica de Abril, mês em que se inicia o automatismo,  apenas poderá ser deduzido o IVA referente às aquisições de bens ou serviços realizadas nesse mês.

Para finalizar, o documento destaca que as reformas tecnológicas em matéria de IVA foram concebidas para ser implementadas de forma faseada, iniciando-se com o preenchimento automático da DP, numa primeira fase restringido ao anexo de fornecedores, seguindo-se, numa etapa subsequente, o pré-preenchimento de toda a informação da DP, incluindo os dados do IVA liquidado.

‘‘Todas estas medidas criam as condições prévias indispensáveis a implementação da facturação electrónica. Assim, uma vez concluído o processo, a comunicação em tempo real das facturas coexistirá com o pré-preenchimento integral da DP, constituindo ambos os eixos fundamentais da modernização do nosso sistema de IVA’’, concluiu A AGT.

Leia a matéria que este portal divulgou recentemente com título: CONTRIBUINTES DESCONTENTES COM A SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA.

Redacção Ponto de Situação

comentário como:

comentário (0)