Por: Prof.Dr. Waldemar Paulo da Silva
Se a informação que está a circular nas redes sociais for verdade, que dá conta que a influenciadora digital, Neth Nahara foi detida por ter invadido um imóvel, supostamente para reaver uma botija de gás doméstico ou butano, e se ela voltar a ser condenada com uma pena superior a 1 ano, será considerada como reincidente, nos termos do artigo 76 do Código Penal, podendo ter como consequência o agravamento de um terço do limite mínimo da pena aplicável ao crime e o limite máximo permanecerá inalterado, nos termos do artigo 77° do.CP.
A agravação em causa não pode exceder a medida da pena aplicada na condenação anterior.
Para que os meus seguidores entendam, nos termos do artigo 76° do CP, é punido como reincidente quem cometer um crime doloso punível com pena de prisão superior a 1 ano, depois de ter sido condenado por sentença transitada em julgado em pena de prisão efectiva superior a 1 ano por outro crime doloso, se, de acordo com as circunstâncias do caso, o agente for de censurar por a condenação ou condenações anteriores não lhe terem servido de suficiente advertência contra o crime.
O crime anterior por que o agente tenha sido condenado não releva para a reincidência se entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 6 anos, não sendo computado, neste prazo, o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida de segurança privativas da liberdade.
A prescrição da pena, o perdão genérico e o indulto não obstam à verificação da reincidência.
Realça-se, aqui, que a Introdução em casa alheia constitui crime, nos termos do artigo 228 do CP, sendo punível com pena de prisão até 1 ano ou com a de multa até 120 dias.
Contudo se o crime for cometido por meio de violência ou ameaça de violência, arrombamento, escalamento ou por duas ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com a de multa até 360 dias.