Ponto de Situação
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Monday, 16 Dec 2024 23:00 pm
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O  presidente Luiz Inácio lula da Silva, instituiu nos últimos dias, o   Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), no país.

Publicada no Diário Oficial da União, na  quinta-feira, 12, a Lei nº 15.042,  estabelece dentre outros aspectos os  limites para a emissão dos gases de efeito estufa, para a preservação do meio ambiente.

Com base a lei, todas as  empresas ou estados do Brasil,  que doravante reduzirem a emissão de gás carbônico na atmosfera, vão obter  recompensa.

Um outro aspecto de relevo na  lei instituída, tem a ver com as  empresas que passarão a solicitar créditos de carbono para atender metas corporativas de neutralização de emissões de gases de efeito estufa, com prioridade para aquelas que cumprirem com o plasmado na lei.

 No capítulo do prazo estabelecido na presente lei,  foi estabelecido prazos para o seu cumprimento e alcance dos principais objectivos com duração de  até 12 meses, prorrogáveis por mais um ano, mas, prevê o  funcionamento completo até 2030. 

Sobre as multas, as indústrias que mais poluem, prevista a  3 por cento do seu faturamento bruto no ano anterior, ou 4 por cento em caso de reincidência, também prevê penalização as entidades particulares, que variam  variam R$ 50 mil e R$ 20 milhões.

Um artigo publicado recentemente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, fez menção que o  Brasil está entre os cinco maiores emissores mundiais de gases de efeito estufa, sendo que 61% das suas emissões são resultantes de mudanças de uso do solo e desmatamento.